O testamento é inválido
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. O testamento deve. Na verdade, tendo sido considerado inválido, ou o testamento foi declarado nulo, por se ter reconhecido a ocorrência de hipótese de nulidade. A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente. Porém há sérias desvantagens no uso dessa forma de testamento : Se for aberto antes da morte do testador, será inválido ! Então, havendo herdeiros necessários e havendo testamento, é preciso. A expressão “invalidade”. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.