Ação de exibição de documentos

Decisão inédita na 3ª turma do STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de. Da Exibição de Documentos.


Embora o STJ tenha admitido o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, mesmo com o advento do novo CPC.

Resumo: O trabalho trata da ação de exibição de documento ou coisa. Tal procedimento processual civil é caracterizado pela faculdade de a. A primeira era a chamada “ ação cautelar de exibição de documentos ”, procedimento cautelar típico regulado pelo artigo 84 II. A ação que tem por escopo obter a exibição de documentos deve atender aos requisitos fixados pelo STJ em julgamento de Recurso Especial, submetido ao.


Admite-se o ajuizamento de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representado pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), negou mandado de segurança.


Não cabe a aplicação de multa diária em ação de exibição de. O parágrafo 1º do art.

CLT, que trata dos requisitos da petição inicial, passou a estabelecer que a parte, ao ajuizar uma ação trabalhista. Na medida cautelar de exibição de documentos, de natureza preparatória, quando a parte ré não oferece resistência e promove a juntada do documento. Aliás, nem mesmo sabe o Autor em quais documentos buscará subsídios para uma suposta ação principal. Como é cediço, além de extratos da conta corrente.


Não é necessário que a parte faça o requerimento administrativo prévio dos documentos para que possa ajuizar a ação de exibição de. Ação de exibição de documentos.


Interesse de agir do sindicato. A determinação de ordem de exibição de documentos. A sentença prolatada na ação de exibição de documentos julgou. A 3ª Turma do Tribunal Regional.


Enunciado 119: É admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do. A ação de exibição de documentos só tem aplicação como medida cautelar preparatória (arts.8e 8do CPC) ou na forma de incidental em lide pendente.


O artigo 8do CPC, que regulamenta as cautelares emgeral, expressamente dispõe. I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer. A exibição tem por objetivo compelir a parte.


Conforme prova os documentos em anexo, o. Autor tem mais de anos e, portanto, faz jus aos benefícios do Estatuto do Idoso, instituído pela.

Município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno,CNPJ nº 13. A ação cautelar de exibição de documentos pode ser processada e julgada pelos Juizados Especiais Federais, em razão do valor da causa.


Requerente : Marlilson do Sacramento Ramos.

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